segunda-feira, 30 de abril de 2007

O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?


“Por todo o mundo existem muitas pessoas que não gozam dos direitos básicos, que foram aceites em muitas partes do mundo como direitos inerentes de todos os indivíduos, sem os quais ninguém pode viver com dignidade e liberdade.”

Estas palavras foram ditas por Eleanor Roosevelt, em 1948. Faziam parte da sua campanha para persuadir as nações unidas a adoptarem a declaração universal dos direitos humanos. A declaração foi proclamada a 10 de Dezembro de 1948, mas infelizmente ainda hoje as palavras de Eleanor Roosevelt representam a realidade.

“Os direitos humanos são essenciais a nossa natureza” afirmam as nações unidas, “sem eles não podemos viver como seres humanos”. Quando os direitos e liberdades dos outros são negados, também os nossos próprios direitos e liberdades ficam diminuídos.

Os direitos humanos são nossos pela nossa natureza de seres humanos e são nossos desde o nascimento. Ao alargarmos estes direitos também temos de aceitar que temos responsabilidades. Temos a responsabilidade de não infringir os direitos dos outros, de apoiar os outros na reivindicação dos seus direitos e de reconhecer que por vezes quando exigimos os nossos direitos, estes entram em conflito com os direitos dos outros.
Muitas vezes, os cidadãos no dia-a-dia agem de forma em que exercem os seus direitos em acção: ao debaterem e criticarem publicamente politicas feitas pelo governo nacional ou local ou outras organizações públicas ou privadas; ao venerarem de forma alguma; ao aderirem a um sindicato, ao escolherem viajar para o estrangeiro ou para outras partes do seu próprio pais. Todas estas são acções encaradas como garantidas, embora deva também ser lembrado que nem toda a gente na nossa sociedade pode fruir os seus direitos na prática.
Os direitos humanos também se aplicam nas escolas. Respeito de um pelo outro, acesso pleno a educação, politicas que assegurem a igualdade a todos os membros da comunidade escolar, esforço consciencioso e sustentável para tornar o recreio e a sala de aula locais onde os direitos e as responsabilidades são respeitados e encorajados, tudo isto são exemplos de direitos em acção num contexto escolar.
Os direitos podem ser vistos como “padrões reconhecidos que permitem sustentar uma vida pacífica nas comunidades e na sociedade.” Existem tratados e convenções internacionais que requerem aos estados que reconheçam estes padrões nas relações com os seus cidadãos.

segunda-feira, 16 de abril de 2007

Violência atinge 20% das Mulheres em Portugal

Em Portugal, registaram-se, nos primeiros onze meses de 2004, 6220 casos de violência doméstica, 286 dos quais contra crianças. A esmagadora maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres (5900 casos) com mais de 25 anos. Em 2004, as queixas junto da PSP e da GNR diminuíram relativamente ao ano anterior, o que não impede que as estatísticas indiquem que há um alerta de violência doméstica de meia em meia hora. O crescimento de organizações não governamentais que se ocupam do acolhimento e acompanhamento de vítimas de violência doméstica, de uma forma menos fria do que a esquadra da polícia, poderá ser uma das explicações.
O Governo aprovou recentemente a criação de uma unidade de missão contra a violência doméstica, que coordenaria a implantação do II Plano Nacional iniciado em 2003 e com fim previsto para o próximo ano. Foram feitas campanhas de sensibilização e dada formação a agentes da GNR para atendimento de vítimas de violência doméstica. Aguarda-se autorização do Ministério da Administração Interna para dar formação aos polícias e aos militares da GNR sobre a correcta utilização do auto de notícia padrão para estas queixas. Esta ficha de atendimento uniformizado foi aprovada há meio ano e, através do seu uso, as autoridades poderão perceber melhor a situação de risco em que se encontram as vítimas.
Amanhã, os deputados europeus vão também discutir a situação social das mulheres na União Europeia, a partir de um relatório elaborado pela euro deputada do PCP, Ilda Figueiredo. Nesse trabalho, a euro deputada portuguesa revela que mais de metade dos 20 milhões de desempregados na União Europeia são mulheres, para além de serem elas que ocupam a maioria dos empregos precários e que auferem piores salários. Ilda Figueiredo exige uma série de medidas, entre as quais o Pacto de Desenvolvimento e Emprego e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

sábado, 14 de abril de 2007

Declaração Universal dos Direitos do Homem


A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela Organização das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948. Foi principalmente concebida, escrita e idealizada por John Peters Humphrey, cidadão Canadiano mas também com a ajuda de várias pessoas de todas as partes do mundo como Estados Unidos, China, Líbano, França, e nela encontramos os direitos humanos básicos inerentes ao Homem.
Não sendo um documento de obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da Organização das Nações Unidas, com força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Esta declaração continua a ser muito citada por pessoas ligadas à política, Direito e Relações Internacionais. Muitos especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional mais usual.
Segundo o livro de recordes do Guiness, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas, cerca de 330.
Formada por 30 artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa um conjunto de aspirações proclamadas como ideal comum de todos os povos.
A Declaração considera o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis como constitutivos do fundamento da liberdade, da justiça e da paz, sendo essencial que os direitos do homem sejam protegidos, para que o homem não se veja levado ao supremo recurso da revolta contra a tirania e a opressão.
Descreve, nos seus artigos, um elenco de direitos subjectivos, relativos à vida, à liberdade e segurança individual. Direito à inviolabilidade da pessoa, punida a escravidão e a tortura; liberdade de expressão, de fé religiosa e de associação; inviolabilidade do lar e da correspondência; igualdade perante a lei,vedada qualquer discriminação; ninguém será culpado por acção ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o Direito nacional ou o internacional, nem submetido à pena mais forte do que aquela que, no momento da prática do delito, era aplicável ao acto delituoso; direito à locomoção, à nacionalidade, à emigração, ao asilo, excepto em caso de crimes de Direito comum ou por actos contrários aos objectivos e princípios das Nações Unidas; direito ao matrimónio e à constituição da família; direito à propriedade; direito a participar do governo e a ter acesso aos serviços públicos; direito à segurança social e à reali¬zação, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade e livre desenvolvimento da personalidade; direito ao trabalho, em condições justas, direito à escolha do emprego e à protecção contra o desem¬prego, a doença, invalidez, viuvez e velhice; assistência especial à maternidade e à infância; direito à instrução e à livre participação na vida cultural.

sexta-feira, 13 de abril de 2007

O impacto que a Declaração Universal dos Direitos do Homem teve na sociedade

Quarenta e sete anos após a sua proclamação, os direitos do homem continuam a ser uma referência mítica para uma sociedade humana universal que se revela impossível de realização. Foi no passado e continua a ser ainda hoje uma utopia generosa, sem capacidade para desencadear uma luta eficaz pela libertação do homem de toda a exploração, dominação e alienação.
A Declaração dos Direitos do Homem está ligada a uma tradição individualista e, por isso, tem a ver necessariamente com a civilização burguesa ocidental. Na sua dimensão simbólica, possui ainda um carácter universalista, com vista na libertação das particularidades individuais. Feita à medida dos interesses da burguesia, contém em si capacidade para se estender aos mais diversos recantos do espaço social.
Não foram, porém, realizadas todas as promessas de igualdade e de liberdade, de progresso e de bem-estar, enunciadas na Declaração dos Direitos do Homem. Traídas as revoluções em nome da liberdade, o futuro fica impedido sob o peso das inércias sociais.
As lutas e as conquistas pelas liberdades e pelos direitos do homem não têm seguido um caminho linear. Muitos são os equívocos, as hesitações e algumas contradições. A violência, a tirania e, não raro, a tortura e o terrorismo continuam a estar presentes nas sociedades ocidentais. O racismo espontâneo ou institucional expande-se na vida social, e corre o risco de tomar foros alarmantes. Formas de constrangimento, hoje como outrora, apoiam-se em princípios que se querem emancipadores. Tanto o individualismo mais extremado como as diversas modalidades de organicismo podem ser postos ao serviço da opressão. Os direitos do homem vêem-se, assim, constantemente colocados face a dilemas ou envolvidos em profundas contradições.
Os direitos do homem são afirmados e protegidos através não só do ordenamento jurídico de cada país, mas ainda de uma constante reivindicação. Perante a violência que parece estar em vias de dominar a vida social das actuais sociedades, desperta facilmente a ideia de que possam ser perversas as liberdades fundamentais. A falta de protecção presente dificulta a abertura a novos espaços de liberdade. Continuando a ser tributários do individualismo, que procura a liberdade necessária ao êxito material, em subordinação à ética utilitarista, facilmente convertem a lei do dinheiro em lei do mais forte. As democracias estiolam em puras referências platónicas, sem conteúdo substantivo de libertação e de cidadania.
Ao mesmo tempo que se desenvolve uma acção sobre o sistema político, criando contra poderes dotados de capacidade de intervenção activa nas políticas sociais, há que promover uma educação para a liberdade em toda a população e nos mais diferentes agentes sociais, de modo a torná-los, mediante a eventual mobilização, nos principais defensores de tais direitos.
As relações sociais são permeadas de força e de violência. O conflito é lhes inerente. Mas não poderão a força e a violência colocar em perigo o equilíbrio da sociedade, com atentados à dignidade das pessoas, sob pena de se cair em estados graves de anomia.
As sociedades estão constantemente em processo de mudança, porque o homem é um ser em transformação. Os direitos do homem devem ser, por isso, continuamente respeitados e vividos de novo. Por toda a parte onde não estão adquiridos, dão origem a reivindicações e lutas. Trata-se, então, de definir a sua legitimidade e a sua extensão ou de assegurar a sua defesa. Quando reconhecidos, importa protegê-los. Mas há ainda a conquista de novos espaços de liberdade, com o alargamento do seu conteúdo e dos seus campos de aplicação. Multiplicam-se as exigências de liberdade, proliferam as novas áreas de direito, à medida do desenvolvimento da democracia.
O reconhecimento dos direitos do homem constitui, por isso, no mundo actual, a base de toda a política, porque ponto de partida para a acção em liberdade. Não são uma política particular, mas o seu contexto. Irrompem na vida social, fora do domínio propriamente político. São pois políticos numa acepção mais profunda e lata. As questões sociais importantes da época presente giram à volta da sua legitimidade e da sua extensão a novas liberdades, e da exigência de protecção contra os riscos criados pela actividade colectiva. As ameaças que pairam sobre as sociedades são políticas, cívicas e sociais. Os direitos do homem, de forma permanente, tornam-se assim fonte de criação de novos direitos.
O progressivo alargamento do campo dos direitos do homem acompanha, de facto, o processo de emancipação de grupos sociais particulares, em situação de marginalidade na vida social. Dando expressão à liberdade, fazem crescer o espírito de responsabilidade no interior da sociedade civil.
Esta constitui o meio propício à sua emergência, contra o arbitrário dos poderes existentes.
Nas práticas e nas representações sociais, a liberdade e a democracia são incompatíveis com absolutismos, fixismos, intolerâncias e opressões.
A Sociedade levanta, hoje em dia, questões inquietantes em relação ao seu futuro, questões económicas, políticas, financeiras, culturais e militares.
Mudanças tecnológicas e industriais estão em curso. O mundo ocidental vive sob a ameaça da concorrência internacional, nomeadamente por parte de impérios, durante séculos adormecidos, do extremo Oriente.
Que será da liberdade, sem o desenvolvimento. A descida do nível de vida, o crescimento do desemprego e o aparecimento de novas formas de pobreza põem em causa a democracia. Mas que será da liberdade em democracias demasiado burocratizadas, onde o homem não se sente capaz de se desenvolver e de se exprimir em plenitude.
O grande desafio que se põe à sociedade de hoje é o da obtenção da máxima qualidade de vida, ao lado do pleno desenvolvimento, ao mesmo tempo que o completo reconhecimento dos direitos do homem. As sociedades pós-industriais e pós-materialistas exigem uma nova prática dos direitos do homem.
A Europa constitui, na actualidade, um enorme desafio aos direitos do homem. Estes apenas serão salvaguardados, se conseguir reinventar continuamente a vida humana. Para introduzirem novas práticas de liberdade, as sociedades europeias necessitam de reivindicar o sentido para a existência e a significação para as coisas, em simultâneo com a promoção de projectos de libertação nas relações sociais. Somente então os direitos do homem em desenvolvimento, uma vez garantidos, lançam a base indispensável ao respeito pela dignidade e pela igualdade humanas.

quinta-feira, 12 de abril de 2007

Novo relatório da Amnistia Internacional condena as condições em Guantánamo


A maioria das pessoas detidas em Guantánamo vive em condições de isolamento cruéis, em clara violação das normas internacionais, revela o novo relatório da Amnistia Internacional (AI); USA: Cruel and inhuman – Conditions of isolation for detainees in Guantánamo Bay, publicado hoje. A maioria dos detidos sofreu maus tratos, durante todo o período de detenção, estando confinados em jaulas metálicas ou em celas de segurança máxima. Uma nova instalação - conhecida como "Campo 6" -, que entrou em funcionamento em Dezembro de 2006, criou condições ainda mais duras e permanentes de isolamento extremo e de privação sensorial.

Os detidos estão presos 22 horas por dia, em celas individuais, fechadas, quase completamente afastados de todo o contacto humano. As celas não têm janelas para o e exterior, sem acesso a luz natural ou ar fresco. Não têm acesso a qualquer tipo de actividades e os detidos estão sujeitos a luz 24 horas por dia e a constante observação dos guardas através de pequenas janelas nas portas das celas. Exercitam-se isoladamente num pátio de paredes altas onde chega pouca luz, e são posto, frequentemente, a fazer exercício à noite e podem não ver a luz do dia durante dias a fio.

As autoridades norte-americanas descreveram o "Campo 6" como uma "instalação de vanguarda", mais segura para os guardas e "mais cómoda" para os detidos. A Amnistia Internacional considera, porém, que as condições mostradas nas fotografias e descritas pelos detidos e seus advogados infringem os padrões internacionais de tratamento humanitário.

De acordo com dados da AI, aproximadamente 80 por cento dos 385 homens que se estima que estejam detidos em Guantánamo estão submetidos a um regime de isolamento, prática que vem anular as tentativas feitas anteriormente no sentido de permitir uma maior interacção social entre os detidos.

A Amnistia Internacional teme que estas condições de privação de liberdade possam prejudicar gravemente a saúde física e mental de muitas pessoas detidas, exacerbando o stress inerente à reclusão indefinida, sem julgamento e sem acesso a visitas de familiares.

A AI pede o fecho de Guantánamo e que as pessoas ali detidas sejam acusadas e julgadas, de acordo com as normas internacionais de justiça processual. Enquanto isso não acontece, a organização apela ao governo norte-americano que tome medidas urgentes para aliviar as condições que imperam no campo, a fim de assegurar que todos os detidos irão receber um tratamento de acordo com as leis internacionais.

A organização pede ainda que o governo permita a entrada de profissionais de saúde independentes em Guantánamo, a fim de submeterem os detidos a exames médicos e que permitam a visita de organizações independentes de direitos humanos e peritos da ONU nessa mesma área.

Crianças em tempo de guerra

Exposição do tema

Optámos pela escolha do tema “Os Direitos Humanos” pois achamos que cada pessoa tem a necessidade e o direito de conhecer os seus Direitos e também deveres perante a sociedade e perante o mundo. Pretendemos demonstrar com este tema as violações que ainda ocorrem face aos direitos fundamentais das pessoas procurando arranjar soluções para cada uma delas.
A escolha prendeu-se também com a importância que estes direitos e liberdades têm para o Cidadão/Homem.



“A dignidade da pessoa humana implica que a cada Homem sejam atribuídos direitos, por ela justificados e impostos, que assegurem essa dignidade na vida social. Esses direitos devem representar um mínimo que crie um espaço no qual cada homem poderá desenvolver a sua personalidade. Mas devem representar também um máximo, pela intensidade da tutela que recebem”
José de Oliveira Ascensão, Direito Civil e Teoria Geral,
Vol. I, Coimbra Editores

terça-feira, 10 de abril de 2007

Apresentação


Somos um grupo de alunos composto por três elementos que frequentam a escola secundária Dr. Joaquim de Carvalho na Figueira da Foz que tem por objectivo divulgar o trabalho sobre Direitos Humanos realizado no âmbito da disciplina de área de projecto.